Exmos. Srs. Juízes
do Tribunal Administrativo e Fiscal de Vila Limpa
do Tribunal Administrativo e Fiscal de Vila Limpa
Tendo sido notificada do Despacho Saneador (doravante, DS) proferido pela Meritíssima Juiza do Processo Nº225345/11, a Câmara Municipal Vila Limpa, com sede em Rua da Câmara n.º 1, 12345 – 789 Vila Limpa, representada pelo Sr. Presidente da Câmara, Dr. Jorge Compaio (art. 68º, nº 1 al. a) da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro), residente na Rua do Alecrim nº 10, 6º esq; 2500-007, Vila Limpa, melhor identificada por Câmara Municipal de Vila Limpa,
Vem RECLAMAR, nos termos do art. 511º, nº 2 Código Processo Civil ex vi art. 1º CPTA,
Com os seguintes fundamentos:
- Dá-se como provado, no artigo 23º do DS, que foi “aprovada uma decisão de Impacte Ambiental, relativamente à ETAR e aumento da capacidade da suinicultura, emitida pelo Senhor Ministro do Ambiente, o doutor Zé Esquecido, comunicada a 30 de Setembro de 2010, em notificação dirigida à Câmara Municipal de Vila Limpa”.
- Tal é verdadeiro em relação à ETAR e apenas em relação a esta.
- Não decorre o mesmo em relação ao aumento da capacidade produtiva da suinicultura.
- Ou seja, da notificação emitida pelo Senhor Ministro do Ambiente, Dr. Zé Esquecido, nada se afirma em relação a uma DIA relativa ao projecto de aumento da capacidade da suinicultura.
- Assumindo, como verdadeiro e autêntico, a referida notificação dirigida à Câmara Municipal de Vila Limpa, dela não se podem extrair outros elementos que não sejam aqueles que constem de prova documental e que se junta a este processo.
- O que significa que a DIA favorável a que alude a notificação, apenas e só, se dirige à ETAR, e não a mais nenhum outro projecto.
ASSIM,
Pelo exposto, e nos demais de Direito que doutamente considerar, NÃO DEVE SER CONSIDERADO COMO FACTO ASSENTE, por ter havido excesso – art. 551º nº 2 CPC - a segunda parte do artigo 23º do Despacho Saneador, isto é, a conclusão da existência de uma Decisão de Impacte Ambiental favorável em relação ao aumento da capacidade da suinicultura, projecto da Porco Feliz, S.A.
JUNTA: Notificação dirigida à Câmara Municipal de Vila Limpa, emitida pelo Senhor Ministro do Ambiente, Dr. Zé Esquecido.
Processo. 157SEOA/25
Assunto: Notificação da Decisão de Impacte Ambiental de ETAR de Vila Limpa.
1. Considerando a importância estratégica e urgência dos projectos da Porco Feliz para as gentes e o concelho de Vila Limpa que explicam que se tenham aprovado os projectos (relativos à construção da ETAR) sem mais procedimentos administrativos ambientais.
2. Considerando que o projecto de construção da ETAR obteve parecer favorável dos técnicos e encontra-se conforme as normas legais;
3. Considerando que apenas faltam aperfeiçoar pequenos detalhes, de ordem burocrática, que me impedem de enviar a V.Exª. os restantes documentos necessários para a pronunciação do Município que V.Exª. tão bem dirige em relação a este projecto.
4. Envio-lhe, desde já, contando como tal, notificação formal prevista nos termos do art. 18º nº 1 do Decreto-Lei nº 214/2005 de 8 de Novembro, da Decisão de Impacte Ambiental, regulada no citado diploma legal, para os efeitos considerados convenientes.
5. Reafirmo o compromisso de enviar a restante documentação no prazo, iniciado a partir de hoje, estabelecido no art. 18º nº 1 do DL/AIA, para que o projecto se encontre, em termos burocráticos, perfeito.
Lisboa, 30 de Setembro de 2010.
O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Zé Esquecido
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