domingo, 22 de maio de 2011

Despacho Saneador - subturma 3


Tribunal Administrativo de Círculo de Vila limpa



Processo nº2619/165



Despacho Saneador



I. Saneamento
Este tribunal considera-se competente, pelos artigos 4º, nº1, alíneas a), b), g) e l) e 40º do ETAF, assim como os artigos 20º, 18º e 21º, nº2 do CPTA.
O processo é próprio e não enfermo de invalidades que obstem à apreciação do mérito da causa.
As partes são dotadas de personalidade e capacidade judiciária, e são legitimas.

A) Apensação dos Processos
Relativamente ao pedido efectuado pela Câmara Municipal para que fossem apensados os processos intentados contra si, a Empresa Porco Feliz e a Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I.P., cumpre a este tribunal analisar a sua admissibilidade.
Segundo o artigo 28º, nº1 do CPTA, a admissão da apensação depende da verificação dos pressupostos para a admissão de cumulação e/ou coligação de pedidos, sendo que o preenchimento dos mesmos implica a possibilidade de serem as acções reunidas num único processo, ainda que se encontrem pendentes em tribunais diferentes, a não ser que o estado do processo ou outra razão torne especialmente inconveniente a apensação. Sendo a cumulação e a coligação de pedidos possíveis nos termos do artigo 4º e 12º do CPTA, respectivamente.
Deste modo, este tribunal admite a apensação das acções interpostas pela Autora Carlota Castelo Branco contra os Demandados, a Câmara Municipal de Vila Limpa e a Empresa Porco Feliz, e pela Autora Associação Ambientalista Limpar o Inferno contra os Demandados anteriormente referidos e a Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I.P..
Não é possível conhecer do mérito da causa no despacho saneador dada a complexidade da causa (artigo 90º, nº1 do CPTA). Não se deslumbram outras excepções ou situações prévias que cumpra conhecer neste despacho (artigo 89º, nº1 CPTA).


II. Matéria Assente:

A)
A empresa Porco Feliz tem por objecto a comercialização de porcos, no concelho de Vila Limpa com uma capacidade produtiva de 4200 porcos vendidos aos 120 kg.

B)
A empresa Porco Feliz desenvolve a sua actividade desde 2004, no concelho de Vila Limpa.

C)
A actividade da empresa Porco Feliz (EPF) exige uma elevada extensão de terreno.

D)
A empresa supra pretendia aumentar a capacidade de suinicultura de 2800 para 4200 porcos e construir um ETAR da Suinicultura com capacidade correspondente a 190.000 hab./eq.

E)
A empresa demandada solicitou à Demanda Câmara Municipal de Vila Limpa licença de construção para o projecto de ETAR.

F)
A 15 de Setembro de 2010, foi apresentado requerimento de AIA, acompanhado de Estudo de Impacto Ambiental para os procedimentos que se verificassem necessárias e indispensáveis à realização dos projectos, à Demandada CMVL e às entidades competentes, pela Demandada EPF.
G)
A demandada EPF pediu dispensa de AIA.

H)
A 16 de Setembro de 2010, os Demandados reuniram-se.

I)
A 29 de Setembro, foi concebido um parecer favorável de AIA ao projecto da Demandada EPF.

J)
A 8 de Outubro, o Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território proferiu despacho favorável à dispensa de AIA.

K)
Em 11 de Outubro de 2010, a Demandada CM concedeu a licença de construção referida.

L)
A 25 de Outubro foi concedida a licença ambiental.

M)
A área em causa comporta um ecossistema muito rico em fauna e flora.

N)
Vila Limpa era um dos principais destinos turísticos rurais, com uma afluência de 30.000 turistas por ano, e um dos locais onde é famosa a prática de desportos náuticos.

O)
Os peixes, da espécie LIMPINHOS, desapareceram.

P)
Carlota é proprietária efectiva e de pleno direito da Quinta Cheira Bem, nº1, no concelho de Vila Limpa.

R)
A demandada EPF tem realizado descargas de efluentes líquidos na ribeira do Inferno desde 2010.

S)
A A. Carlota tem uma plantação de girassóis com 100 hectares tendo como fim a revenda para produção de biodiesel.

T)
A revenda das sementes de girassol constitui um lucro anual de 50.000,00€.


U)
A água da Ribeira do Inferno é a fonte de rega da plantação de girassóis da Autora Carlota.


V)
Existe um Plano aprovado pela Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território que regula as descargas da Demandada EPF.

X)
A Empresa Suínos Cleaning, S.A. fiscaliza as descargas e realiza análises ao abrigo de um contrato de prestação de serviços com a Demandada EPF.

Y)
A Demandada EPF procede às descargas de acordo com os limites impostos.

Z)
A A. AALI enviou carta à Demandada ARH, a qual respondeu, a 11 de Dezembro de 2008, por carta registada, que iria iniciar diligências necessárias, nos termos do artigo 94º CPTA.

AA)
A ARH iniciou recolha de amostras no dia 2 de Dezembro de 2008 até dia 2 de Fevereiro de 2009.



III. Base instrutória


§1
Vila Limpa pertence a Cabeção do Sal?

§2
Vila Limpa pertence a Carregal do Sal?

§3
Vila Limpa pertence a Cabeção?

§4
A Vila Limpa encontra-se incluída na Rede Natura 2000?

§5
O projecto de ETAR da Demandada EPF podia ter sido dispensado de AIA?

§6
As descargas eram efectuadas na última semana de cada mês, de madrugada?

§7
A Ribeira do Inferno tem capacidade para albergar uma embarcação piscatória?

§8
As descargas causaram a perigosa poluição e destruição ambiental?

§9
As descargas afectaram os peixes do Ribeiro do Inferno, nomeadamente a espécie os Limpinhos?

§10
A área ficou afectada?

§11
O equilíbrio do ecossistema está comprometido?

§12
As aves abandonaram o local devido à morte dos peixes?

§13
A suposta ausência destas aves causou um impacto no ecossistema?

§14
A suposta ausência destas aves levou à multiplicação dos insectos?

§15
Os insectos são responsáveis pela transmissão de perigosas doenças a humanos?

§16
A rega levou à deteorização da qualidade dos produtos agrícolas?

§17
A rega conduziu à saturação dos solos rurais?

§18
A saturação dos solos conduziu à sua desvalorização?

§19
Vários moradores e turistas foram internados no Hospital da região devido à contaminação das águas?

§20
A morte dos peixes da Ribeira do Inferno deve-se a bactéria encontrada na água? (falta documento supostamente entregue em prova ao ponto 25º da Contestação da Demandada EPF)

§21
A contaminação dos solos levou à desflorestação do Pinheiro-Bravíssimo?

§22
João Sardinha foi diagnosticado com uma patologia do foro oncológico?

§23
A população da região e alguns turistas foram internados no Centro de Saúde da região devido a ataque dos insectos referidos no §22?

§24
Houve um decréscimo no turismo rural da região?

§25
Realizam-se actividades náuticas na Ribeira do Inferno?

§26
As actividades náuticas deixaram de se poder realizar na Ribeira do Inferno?

§27
A descarga efectuada no mês de Março de 2010 provocou a morte de todos os peixes da Ribeira do Inferno? E afectou as produções agrícolas da região?

§28
Só foi enviada uma carta por parte da A. AALI à demandada ARHA, IP?

§29
A Demandada ARH notificou os interessados para designação de peritos?

§30
A Demandada supra não obteve resposta dos interessados?

§31
A Demandada ARH desde do requerimento apresentado pela A. AALI, em 2008, tem realizado sucessivas análises às características da região hidrográfica do Alentejo?

§32
Incluindo à zona de Vila Limpa?

§33
Os relatórios (a existirem) das análises supra referidas têm sido remetidos à Demandada CMVL?

§34
As descargas são efectuadas afectam os terrenos da região?

§35
Devido às descargas dos efluentes na Ribeira houve uma destruição da plantação de girassóis?

§36
Os campos de girassol conseguem regenerar-se em menos de um ano?




IV. Alegações
Por delas não terem prescindido, notifico as partes nos termos e para os efeitos do disposto no 91º, nº4 do CPTA, para alegações de facto e de direito, no dia 25 de Maio de 2011, às 14h30.

V. Valor da Alçada
Ao presente processo é aplicável o disposto no 32º, nº1, nº2, nº5 e nº7 CPTA.



Vila Limpa, 22 de Maio de 2011,
Notifico,
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