segunda-feira, 16 de maio de 2011

Contestação ARH - Carlota SUBTURMA 7

Tribunal Administrativo de Círculo de Vila Limpa
Processo nº ……


Exmo. Senhor Doutor Juiz de
Tribunal Administrativo e Fiscal
De Vila Limpa



A Administração da Região Hidrográfica do Centro, I.P., com sede no Edifício Fábrica dos Mirandas, Avenida Cidade Aeminium, 3000-429 Coimbra

CONTESTA

a acção intentada por Carlota Castelo Branco, com os seguintes fundamentos:

I – POR IMPUGNAÇÃO


1.º

Compete à ARH proteger e valorizar os componentes ambientais das águas, de acordo com o art.9º nº6 do Decreto-Lei nº58/2005 de 29 de Dezembro.


2.º

De acordo com as competências atribuídas à ARH, já referidas no número 1.º, o pedido de fiscalização do licenciamento de actividades não se compreende nas suas atribuições, mesmo que tenham incidência sobre o estado das águas.


3.º

A Lei nº67/2005 invocada pelos Autores para a atribuição de competências relativas ao licenciamento não existe, não sendo possível averiguar o conteúdo do art.7º da mesma.


4.º

Em relação à fiscalização do impacto das descargas realizadas pela Empresa PF na Ribeira do Inferno, esta configura-se como uma atribuição da ARH, pelo que já foram iniciadas as diligências necessárias, nomeadamente o envio de técnicos ao local.


5.º

A reparação dos danos causados não é da responsabilidade da ARH, nos termos que a Autora invoca. O art.7º do DL 147/2008, que a Autora invoca, atribui responsabilidade à Empresa PF.

6.º

Compete à ARH definir o plano necessário à recuperação do estado das águas, de acordo com o art.95º nº3 da Lei nº58/2005 de 29 de Dezembro. Este plano de recuperação só poderá ter lugar aquando o final do estudo do impacto das descargas.


Nestes termos o pedido deve ser improcedente.



Junta:
- Procuração Forense (Anexo I)


Anexo I


PROCURAÇÃO FORENSE

A Administração da Região Hidrográfica do Centro, I.P. sediada no Edifício Fábrica dos Mirandas, Avenida Cidade Aeminium, 3000-429 Coimbra, constitui na sua bastante procuradora Josefina do Céu, advogada com domicílio profissional na Rua da República, nº4, 3ºEsq., 1563-006, Vila Limpa, a qual confere os mais amplos poderes Forenses em Direito permitidos, incluindo os de substabelecer.

Assinaturas

Presidente da Administração da Rede Hidrográfica A Advogada

Inácio dos Santos Josefina do Céu

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